Dentre os processos constantes da pauta de julgamentos da Segunda Câmara do TCE-SP estavam a dispensa de licitação, o consequente contrato, o acompanhamento da execução contratual e dois termos aditivos referentes à contratação da empresa Alimex Comercio de Produtos Alimentícios Eireli pela Prefeitura Municipal de Osasco.
Representando o Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP) durante a sessão, o Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria de Contas, pediu a palavra para refutar veementemente as alegações feitas pelo defensor do Município de Osasco. “A minha preocupação é que, em linhas gerais, a defesa procura mostrar que a realidade deveria se impor aos ditames de direito, às normas jurídicas”, enfatizou o discurso.
Após ouvir os argumentos da defesa e do MPC-SP, o Conselheiro Renato Martins Costa retirou a matéria da pauta de julgamento para a necessária ponderação das posições apresentadas.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procurador-de-contas-faz-uso-da-palavra-para-alertar-sobre-a-gravidade-de-um-aditamento-sem-respaldo-contratual/)