MPC-MS opina pelo não conhecimento de recurso interposto pelo ex-prefeito de Sonora

MPC-MS opina pelo não conhecimento de recurso interposto pelo ex-prefeito de Sonora

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Mato Grosso do Sul (MPC-MS), José Aêdo Camilo apresentou 61 pareceres na sessão do Pleno presencial realizada nesta quarta-feira, 16 de março.

Entre os pareceres emitidos, no processo TC/8788/2020 que trata do pedido de revisão interposto pelo ex-prefeito de Sonora, Zelir Antônio Maggioni, relacionado ao procedimento licitatório para a execução de um conjunto de serviços relativos à manutenção, conservação e limpeza de vias urbanas pavimentadas e não pavimentadas, os canteiros centrais das avenidas e passeios da cidade, parque novo horizonte, pátio dos prédios público e balneário municipal, bem como, serviços de poda e remoção de árvores situadas em vias e logradouros públicos, o procurador opinou pelo não conhecimento.

O Procurador opinou pelo não conhecimento e improcedência do pedido de revisão. O relator concordou em partes com o parecer e votou pelo conhecimento e improcedência do pedido, mantendo todos os termos do acórdão que declarou a ilegalidade da execução financeira do contrato, ressalvada a regularidade contábil e pela aplicação de multa no valor equivalente a 800 Uferms.

(Conforme publicação do MPC/MS - http://www.mpc.ms.gov.br/noticias/detalhes/6505/mp-de-contas-opina-pelo-nao-conhecimento-de-recurso-interposto-pelo-ex-prefeito-de-sonora)