MPC-SP pede rejeição das contas de Catanduva cujo quadro possui 80% dos servidores comissionados

MPC-SP pede rejeição das contas de Catanduva cujo quadro possui 80% dos servidores comissionados

As contas anuais de 2018 do Legislativo catanduvense foram preliminarmente examinadas pelo titular da 3ª Procuradoria de Contas, Dr. José Mendes Neto, do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP), antes de seguirem para a apreciação dos Conselheiros do TCE-SP. No exercício em análise, a Câmara contava com 14 vereadores ativos.

Para o Procurador de Contas do MPC-SP, as falhas apontadas no relatório da Fiscalização acerca dos demonstrativos da Casa de Leis naquele ano são suficientes para fundamentar seu posicionamento pelo juízo de irregularidade da matéria.

No tocante ao quadro de pessoal, constatou-se que dos 59 cargos providos, 47 estavam ocupados por servidores comissionados, ou seja, 79,66% dos funcionários da Câmara eram ocupantes de cargos de confiança. Tal disparidade é flagrante afronta aos mandamentos constitucionais. “Aliás, quando o número de ocupantes de cargos em comissão suplanta o de servidores efetivos, é incontroversa a inconstitucionalidade”, observou Dr. Mendes.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-pede-rejeicao-das-contas-de-camara-municipal-cujo-quadro-de-pessoal-e-80-ocupado-por-servidores-comissionados/)