Procuradoria de Contas do MPC-SP alerta sobre retenção indevida de valores como espécie “clandestina” de operação de crédito

Procuradoria de Contas do MPC-SP alerta sobre retenção indevida de valores como espécie “clandestina” de operação de crédito

Na primeira semana do mês de março, o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr. emitiu parecer técnico sobre o Balanço Geral da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, referente ao exercício de 2019. Para o titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP, as contas em apreço revelaram aspectos negativos merecedores de devida atenção.

A EMDURB é uma empresa pública com mais de 40 anos de fundação, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica e financeira. Compete à empresa a supervisão, o gerenciamento e a execução da política de trânsito e transportes da cidade de Bauru; a política de limpeza pública, destinação e tratamento do lixo; a administração do serviço funerário assistencial e o gerenciamento dos cemitérios municipais, dentre outros.

Após detida análise do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCE-SP, o representante ministerial se pronunciou acerca dos apontamentos que mais lhe causaram preocupação.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procuradoria-de-contas-alerta-sobre-retencao-indevida-de-valores-como-especie-clandestina-de-operacao-de-credito/)