Acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas do Mato Grosso do Sul (MPC-MS), o Pleno do Tribunal de Contas de MS (TCE-MS) julgou improcedente o pedido de revisão formulado pelo ex-prefeito de Figueirão.
No processo TC/2391/2020 o requerente pede a exclusão da multa argumentando que todos os documentos foram elaborados e constavam no processo, mas não conseguiu obter a documentação e que não houve prejuízo ao erário.
De acordo com o parecer elaborado pela 4ª Procuradoria, “o exame dos elementos constantes do feito permite concluir pela ausência de motivos capazes de alterar o juízo de julgamento formado no presente feito, uma vez estando evidente a não remessa dos documentos pertinentes, não há outra posição a ser tomada por este Tribunal de Contas, que não a manutenção da sanção imposta”.
(Conforme publicação do MPC/MS - http://www.mpc.ms.gov.br/noticias/detalhes/6533/em-recurso-ex-prefeito-de-figueirao-tem-aplicacao-de-multa-mantida)