Proposta do MPC-SC é acolhida e dano causado pela Paranaguá Previdência será apurado

Proposta do MPC-SC é acolhida e dano causado pela Paranaguá Previdência será apurado

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PR) acolheu a proposta do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) e determinou a instauração e Tomada de Contas Extraordinária apara apurar valores e responsabilidades de agentes públicos da Paranaguá Previdência que deram causa ao pagamento de benefício previdenciário em montante indevido.

A decisão, expressa no Acórdão nº 469/22, foi proferida no processo de inativação de servidora do Município de Paranaguá, contratada sem concurso público, no regime CLT, em 1988, para exercer a função de assistente administrativo, originariamente aposentada com fundamento no artigo 3º da Emenda Complementar nº 47/2005.

(Conforme publicação do MPC/SC - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/instaurada-tomada-de-contas-para-apurar-dano-ao-erario-causado-por-agentes-publicos-da-paranagua-previdencia/)