A 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, por intermédio de seu Procurador, Dr. José Mendes Neto, protocolou junto ao TCE-SP o parecer técnico acerca das contas anuais do Legislativo de Rio Claro, referentes ao exercício de 2019.
Após detida análise do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas sobre tais contas, o Procurador do MPC-SP demonstrou preocupação quanto às falhas verificadas no quadro de pessoal da Casa de Leis de Rio Claro.
Dentre as irregularidades, observou-se a presença de vários cargos em comissão sem as características de direção, chefia e assessoramento, sendo alguns desses cargos omissos quanto à exigência de nível universitário de escolaridade para fins de provimento. Além disso, a existência de 19 cargos de Assessor Legislativo Nível I e de 38 postos de Assessor Legislativo Nível II (93% dos cargos comissionados) para a execução de atividades semelhantes entre si, ofendeu “aos princípios da moralidade, da razoabilidade e da eficiência”, segundo Dr. Mendes Neto.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/vereadores-que-nao-justificaram-devidamente-faltas-em-sessoes-camararias-mantiveram-subsidios-sem-qualquer-desconto/)