O Procurador-Geral José Aêdo Camilo, do Ministério Público de Contas do Mato Grosso do Sul (MPC-MS), opinou pela irregularidade dos atos praticados pelo gestor do município de Paranhos, Júlio César de Souza. Em seu parecer, declarou a irregularidade dos atos apurados e determinou ao ex-prefeito a devolução da quantia de R$ 22.360,82.
De acordo com a 2ª Procuradoria, “tais ocorrências demonstram que despesas públicas foram executadas sem que fosse aferido o efetivo cumprimento de obrigações contratuais formais e materiais, de forma concreta e nos moldes estabelecidos na legislação pertinente. Restaram, ainda, violados os artigos 67 e 73 da Lei 8.666/91 que exigem a fiscalização da execução contratual por representante da Administração que deve zelar pela regularização das faltas ou fragilidades observadas, o que não ocorreu na hipótese dos autos”.
(Conforme publicação do MPC/MS - http://www.mpc.ms.gov.br/noticias/detalhes/6544/mp-de-contas-recomenda-impugnacao-de-r-22-mil-a-ex-prefeito-de-paranhos)