A pauta da 9ª sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-SP, realizada na terça-feira (12), abrangeu 140 itens para julgamento. Dentre os processos apreciados pelo Presidente da referida Câmara, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, e pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues, constaram as contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Jales e a compra de milhares de testes rápidos de Covid-19 pela Prefeitura de Santos. Em ambos os processos, a Corte de Contas paulista acolheu as manifestações dadas pelos Procuradores do MPC-SP e as decisões caminharam na mesma direção.
Em dezembro de 2020, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo emitiu parecer opinando pela reprovação da dispensa de licitação realizada pela Prefeitura santista para aquisição de 2500 testes SARS CoV -2 antibody test®. O contrato foi firmado com a empresa Mar Brasil Serviços e Locações EIRELI, pelo valor de R$ 462.500,00.
Na época, o Procurador destacou o apontamento feito pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas alertando que a empresa contratada não possuía autorização da Anvisa para comercializar produtos da área da saúde. Dr. Baldo ressaltou que “a Lei 6360/73, juntamente com o Decreto Federal 8077/13 exigem autorização do órgão competente para a comercialização do objeto da presente contratação [...] Cabe ainda frisar a inusitada a situação da empresa contratada, Mar Brasil, que possui como atividade principal a “Instalação e manutenção elétrica”, sendo o objeto contratado apenas uma de suas diversas e contraditórias atividades econômicas secundárias.”
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/conselheiros-do-tce-sp-concordam-com-manifestacoes-ministeriais-e-reprovam-compra-de-prefeitura-e-contas-de-vereadores/)