A 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de São Paulo (MPC-SP) opinou pelo não provimento dos recursos ordinários interpostos pela Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, entendendo assim que a decisão recorrida deve “ser mantida por seus próprios, jurídicos e sólidos fundamentos”.
Após examinar as razões recursais apresentadas, a titular da 2ª Procuradoria de Contas do MPC-SP, Dra. Élida Graziane Pinto, não vislumbrou fundamentos capazes de reverter a sentença já prolatada.
Para a Procuradora, “os argumentos defensórios não comprovaram/demonstraram tecnicamente que a Convocação Pública atendeu às premissas do princípio da publicidade [...]”, circunstância essa que fica agravada pelo fato de a Secretaria de Estado da Saúde já ter sido penalizada por tal conduta anteriormente, conforme sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 17/09/2014, por ocasião do julgamento do TC-5171/026/12, o qual também diz respeito a ajuste firmado entre a pasta com a mesma Organização Social.
Em sua petição, Dra. Élida retomou o posicionamento exposto anteriormente pelo MPC-SP quando da primeira instância de julgamento, segundo o qual “a falta de demonstração da economicidade poluiu a própria gênese do contrato em questão. O Ministério Público de Contas tem postulado, nas contratações, congêneres, maior detalhamento no laudo exarado pelo órgão convenente, de forma a ficarem claramente demonstrados a vantajosidade econômica e os resultados atinentes aos meios e fins que ensejam os repasses, sobretudo, quanto ao escopo da aplicação das verbas em questão”.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procuradora-pede-o-nao-provimento-de-recursos-interpostos-por-uma-das-maiores-entidades-filantropicas-de-saude-do-pais/)