MPC-SP aponta irregularidades no contrato entre a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba e a City Transportes Urbano Global Ltda

MPC-SP aponta irregularidades no contrato entre a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba e a City Transportes Urbano Global Ltda

No final do mês de julho de 2021, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social – URBES, do Município de Sorocaba, publicou edital licitatório, na modalidade Concorrência Internacional, do tipo “Menor Tarifa Quilométrica ofertada”, tendo por objeto a concessão para exploração e prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros no âmbito municipal, referente ao Lote 2 de linhas e serviços.

A titular da 8ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP) destacou a irregularidade no critério de julgamento adotado (“menor valor da tarifa quilométrica”), o qual fora aplicado em detrimento do julgamento pelo menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado (“tarifa técnica por passageiro”), o qual se mostra mais compatível com o disposto nas Leis n.º 8.987/1995 e n.º 12.587/2012. Observou-se, inclusive, que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social desconsiderou o alerta feito nesse tocante pela assessoria jurídica municipal que procedera à análise jurídica do edital.

O conjunto dessas irregularidades, somado a dúvidas suscitadas quanto à suficiência do valor contratado para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na opinião do MPC-SP, bastam para que haja o julgamento de irregularidade da licitação e do decorrente contrato celebrado entre a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba e a City Transportes Urbano Global Ltda.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/municipio-adota-criterio-de-julgamento-irregular-em-concorrencia-para-concessao-do-servico-de-transporte-publico/)