A equipe de Fiscalização do TCE-SP recebeu um relatório “genérico” elaborado pela maternidade conveniada sobre as atividades desenvolvidas com o valor de R$ 305.429,69 repassado à conta do Convênio em 2020. A convenente, por sua vez, sequer apresentou um relatório governamental que demonstrasse a vantajosidade na parceria firmada com a Maternidade de Campinas.
Para o titular da 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP), “mesmo com a plena ciência da recorrente atribuição de remeter à Corte de Contas documentação atinente à gestão, os interessados novamente descumpriram preceito essencial ao regime democrático sob o qual se encontravam submetidos”.
Dr. Giordano Fontes também observou que “diante dos sucessivos descumprimentos às requisições enviadas, a fim de reforçar necessidade de transparência e accountability, o art. 104, II, da Lei Complementar Estadual n° 709/1993 comina pena de multa ao ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar, o que, no entendimento deste Parquet, em consonância com o proposto pela Fiscalização, é imperioso no caso em apreço”.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/para-mpc-sp-prestacao-de-contas-dos-r-300-mil-repassados-ao-convenio-entre-universidade-e-maternidade-esta-irregular/)