Procurador do MPC/SP opina sobre prestação de contas de contrato de gestão decorrente de possível “emergência fabricada”

Procurador do MPC/SP opina sobre prestação de contas de contrato de gestão decorrente de possível “emergência fabricada”

No final do mês de janeiro de 2022, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo disponibilizou para o devido trâmite processual o relatório acerca da Prestação de Contas dos recursos públicos repassados pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba ao Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisas em Saúde e Assistência Social – IDGT durante o exercício de 2020. A elaboração do parecer legitimando o posicionamento do MPC-SP sobre a matéria ficou a cargo da 5ª Procuradoria de Contas.

O relatório trazido pela auditoria do TCE-SP trouxe diversos apontamentos que fundamentaram a manifestação ministerial pelo juízo reprovatório. Além da não comprovação da realização de algumas despesas, embaraçando a distinção entre os gastos referentes ao Contrato de Gestão e os do próprio IDGT, este último não comprovou o efetivo alcance das metas pactuadas.

Para o Procurador do MPC-SP, ainda que a Fiscalização do TCE-SP não houvesse apontado esse rol de irregularidades durante a prestação de contas em exame, o entendimento preponderante era de que as falhas observadas e tratadas ainda no processo principal já haviam comprometido integralmente toda a matéria — “contaminaram por acessoriedade todos os atos posteriormente praticados, decorrentes daquela contratação não cabendo apelo aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da continuidade do serviço com o fim de afastar a aplicação do mencionado princípio”.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procurador-opina-sobre-prestacao-de-contas-de-contrato-de-gestao-decorrente-de-possivel-emergencia-fabricada/)