Procurador de Contas do MPC-SP reitera opinião pelo julgamento de irregularidade das contas da Secretaria Estadual da Educação

Procurador de Contas do MPC-SP reitera opinião pelo julgamento de irregularidade das contas da Secretaria Estadual da Educação

Ainda no mês de março, após detida análise de toda documentação processual, a 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo entendeu que a prestação de contas da Secretaria da Educação, referente ao exercício de 2020, não se encontrava em boa ordem em virtude das diversas irregularidades apontadas pela Fiscalização do TCE-SP em 52 das 110 Unidades Gestoras Executoras (UGEs) que compõem a pasta.

O titular da 1ª Procuradoria de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, recomendou em seu parecer que “a Secretaria da Educação reforce as práticas de controle de desperdício [...] Além disso, considere estudar novas práticas com vistas a enfrentar as novas dificuldades na estocagem de alimentos trazidas pela pandemia”. No tocante ao não alcance das metas estipuladas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, o representante ministerial propôs que a pasta “passe a traçar planejamento que abranja todas as medidas necessárias à melhoria nos índices do IDEB”.

Para o Procurador, os apontamentos que majoritariamente fundamentaram sua manifestação pela reprovação das contas do Órgão paulista foram as diversas falhas nas licitações referentes ao transporte escolar, bem como o não prosseguimento dos estudos quanto à viabilidade das contratações desse tipo de transporte através do sistema de credenciamento, cuja implementação poderia gerar economia milionária aos cofres públicos. Somando-se a tais problemas, havia também o recorrente percentual elevado de escolas públicas estaduais sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, ultrapassando 90% em 2020.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procurador-de-contas-reitera-opiniao-pelo-julgamento-de-irregularidade-das-contas-da-secretaria-estadual-da-educacao/)