MPC-ES recorre de decisão do TCE-ES que permitiu a “quarteirização” dos serviços de saúde às instituições privadas pelos Consórcios Públicos

MPC-ES recorre de decisão do TCE-ES que permitiu a “quarteirização” dos serviços de saúde às instituições privadas pelos Consórcios Públicos

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer em Consulta 00040/2021-9 – Plenário, o qual possibilitou a contratação da iniciativa privada pelos Consórcios Públicos para a prestação de serviços médicos e de outros profissionais de saúde, bem como a realização de procedimentos médicos e de demais áreas da saúde aos municípios consorciados, independentemente de se tratar de baixa, média ou alta complexidade (Processo TCE/ES 04733/2020-2).

O Consórcio Público – uma pessoa jurídica criada por lei, na qual somente os entes União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem se consorciar – objetiva executar a gestão associada de serviços públicos.

A Consulta formulada pelo senhor Ângelo Guarçoni Junior, Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM, intentou manifestação do TCE acerca da possibilidade ou não de contratação pelo Consórcio Público, por meio de licitação, ou diretamente, por sua dispensa, “da prestação de serviços médicos e procedimentos, exames e diagnóstico em saúde por meio de pessoa jurídica” de direito privado, “para atendimento às demandas do conjunto de municípios consorciados, em nível ambulatorial e hospitalar, no modelo de governança regional de serviços de saúde”.

(Conforme publicação do MPC/ES - https://www.mpc.es.gov.br/2022/05/mpc-recorre-de-decisao-do-tce-que-permitiu-a-quarteirizacao-dos-servicos-de-saude-as-instituicoes-privadas-pelos-consorcios-publicos/)