Antes de seguir para a apreciação da Corte de Contas paulista, a 4ª Procuradoria do MPC-SP fez a análise preliminar das contas anuais consolidadas do exercício de 2019 da Secretaria Especial de Relações Internacionais e das duas Unidades Gestoras Executoras (UGEs) que a integram, quais sejam o Gabinete do Secretário e a Coordenadoria Administrativa.
Instituída em 2019, a Secretaria Especial de Relações Internacionais se trata de uma progressão da chamada Assessoria Especial para Assuntos Internacionais (AEAI) que, segundo informações extraídas do respectivo site governamental, coordenava programas de atividades internacionais do Estado e promovia a interlocução entre os órgãos do Governo e os seus homólogos estrangeiros.
Durante o exame ministerial, fora notada a ausência de lei de criação da Secretaria, conforme determinam os artigos 19 e 24, parágrafo 2°, da Constituição Estadual, que enunciam competir à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, a criação e a extinção de Secretarias de Estado, bem como a competência exclusiva do Chefe do Executivo para a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e a extinção de cargos, e a criação e a extinção de Secretarias de Estado.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-alerta-sobre-criacao-e-extincao-de-secretarias-de-estado-sem-o-devido-atendimento-a-constituicao-paulista/)