O ex-prefeito de Rio Brilhante contratou médicos de forma verbal, sem procedimento e execução prévia. Ele alega que os fatos narrados, tidos como supostas irregularidades, ocorreram em virtude da extrema urgência e necessidade em prestar os serviços de saúde à população e a inexistência de quantitativo de médicos concursados no município, afirmando ainda que são erros formais que não causaram danos ao erário.
De acordo com o parecer elaborado pela 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Mato Grosso do Sul (MPC-MS), “são improcedentes as alegações ofertadas, pois, o recorrente juntou apenas argumentação já exaustivamente analisada preteritamente, dessa forma não logrou êxito em elidir as falhas arguidas, restando irregulares todos os tópicos elencados no decisum guerreado. Neste norte verifica-se que as irregularidades caracterizadas pela ausência de procedimento licitatório, prévio empenho e contrato formalizado entre as partes infringem o princípio da legalidade, levando em consideração a afronta a ditames legais concretizados em legislação específica”.
(Conforme publicação do MPC/MS - http://www.mpc.ms.gov.br/noticias/detalhes/6607/apos-contratacao-irregular-de-servicos-medicos-mpc-opina-pelo-nao-provimento-de-recurso)