É vedada a realização de eventos festivos nos municípios sergipanos que estiverem inadimplentes com os servidores públicos ou em estado de calamidade. Essa e outras determinações constam na Resolução n° 280/2013, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), alterada pela Resolução TC nº 295/2016.
O dispositivo legal foi tema de entrevista concedida nesta quarta-feira, 8, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), João Augusto Bandeira de Mello, na Rádio Web do TCE.
“Também está estipulado que, diante de estado de emergência, o sinal de alerta deve ser ‘ligado’, e o gestor deve dispensar um olhar cauteloso diante dos gastos envolvidos na realização de eventos e a situação que ensejou a emergência, se a realização do mesmo não agravará os efeitos de fortes chuvas ou da escassez hídrica por exemplo”, comentou.
(Conforme publicação do portal FaxAju - https://www.faxaju.com.br/politica/ministerio-publico-de-contas-alerta-para-obrigacoes-dos-gestores-nos-gastos-com-festividades-juninas/)