O tema ganhou destaque na imprensa e nas redes sociais, após discussão entre artistas que usam Lei Rouanet, e artistas que não usam leis de incentivo.
Veio então à tona, para a sociedade como um todo, e ocupando os noticiários, a extensa agenda de contratações que Prefeituras fazem pelo Brasil, de cantores e grupos musicais, para shows em seus municípios.
O fato colocou em evidência, um tema com o qual diversos Ministérios Públicos de Contas, já se deparam faz certo tempo, em delimitar de forma mais clara, o bom ou inadequado processo de contratação destes shows musicais.
É um assunto que tem, recentemente, ganhado espaço em decisões judiciais.
Para colocar mais contexto, e critérios, nesse debate, o Procurador do Ministério Público de Contas de São Paulo, Thiago Lima, e também atual Presidente do CNPG – Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas, analisou situações, e limites, que contribuem para a razoabilidade da questão.
Assista aqui: