MPC/MG é apoiado pela OAB/MG e AMPCON nos esforços pela garantia de suas prerrogativas

AMPCON e OAB/MG passam também a apoiar o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC/MG) na sua luta contra a violação de suas prerrogativas constitucionais.

A Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB/MG) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ingressaram no mandado de segurança no qual o MPC/MG já obteve liminar favorável (Mandado de Segurança Nº 1.0000.21.096182-7/000).

“Recebemos a notícia do apoio dessas duas instituições com muita satisfação, considerando a gravidade da situação, que põe em risco o devido processo legal, ao retirar parte indispensável da atuação ministerial.

Liminarmente, obtivemos decisão favorável e, com isso, garantimos nossa atuação constitucional de custos legis nos processos que tramitam na corte de contas.

Mas a violação desse direito no MPC mineiro é uma ameaça a toda carreira, não apenas ao Ministério Público de Contas, mas ao Ministério Público Brasileiro como um todo”, comenta a Procuradora-Geral de Contas de Minas Gerais, Elke Andrade Soares de Moura.

A OAB/MG hipotecou, nesta terça-feira, dia 15 de junho, total apoio ao órgão ministerial na qualidade de Amicus Curiae.

A iniciativa da OAB/MG está amparada no fato de o Ministério Público de Contas atuar como fiscal da lei, tutelando o próprio direito das partes.

Logo, há convergência de entendimentos entre a posição do MPC/MG e o que a OAB tutela.

Já a AMPCON peticionou seu ingresso como assistente no processo ou, alternativamente, como Amicus Curiae.

O assistente litisconsorcial é aquele que passa a atuar no processo por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido.

No caso da AMPCON, a decisão favorável ao MPC/MG é de interesse de todos os Ministérios Públicos de Contas do Brasil, na medida em que um precedente negativo poderia afetar direitos de toda a carreira.

Entenda o caso O MPC/MG obteve decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para garantir sua atuação como custos legis mesmo quando o órgão ministerial atua como representante (Mandado de Segurança Nº 1.0000.21.096182-7/000).

No final de 2020, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) adotou a tese de que os autos não deveriam retornar ao MPC para parecer como custos legis quando ele atua como representante, deliberação agora suspensa por força de liminar.