Sobre matéria intitulada “Vinculação entre TCU e TCEs rompe ciclo de irresponsabilidade, diz Guedes”, o Sistema Tribunais de Contas apresenta a seguinte manifestação, pedindo que lhe seja assegurada a devida repercussão: O ministro Paulo Guedes comete um equívoco ao afirmar que a “União é bastante controlada pelo TCU, mas os Estados não são pelos TCEs”.
Ao analisar a afirmação, as entidades que representam os Tribunais de Contas do Brasil – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); Instituto Rui Barbosa (IRB); Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom); Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC); Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON); e Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) – deduzem que a “falha” pode ter origem na ausência de conhecimento sobre a importante e fundamental atuação de cada um dos 33 Tribunais de Contas do Brasil.
Primordial ressaltar que estamos sob Regime Federativo que, assim como prevê a autonomia dos Estados, assegura a independência dos TCs.
Inexistindo, portanto, hierarquia entre eles.
Tentativas de desqualificação do exercício do Controle Externo pelos Tribunais de Contas têm sido recorrentes.
São empreitadas motivadas por interesses pouco ortodoxos.
O Controle Externo, embora contenha os mais legítimos princípios da República e, portanto, atue na defesa inexorável da cidadania, nem sempre encontra guarida entre os que lhe devem prestar contas.
Propor – e comemorar um modelo de vinculação, como na frase: “A PEC (emergencial) coloca efeitos vinculantes, tudo que o TCU faz os TCEs são obrigados a adotar.
Isso rompe o ciclo de irresponsabilidade” – é alterar um curso de eficiência e impedir que respostas tempestivas possam ser oferecidas à sociedade e ao próprio governo.
Reportando a um fato recente, como exemplo: uma fiscalização coordenada dos Tribunais de Contas apontou falhas na concessão do auxílio emergencial.
A ação, que também envolveu o Ministério Público e a CGU, foi capaz de identificar e barrar fraudes no pagamento do benefício, evitando grandes danos ao erário.
É fato, portanto, que a independência/autonomia dos Tribunais de Contas dos Estados e/ou dos Municípios em relação ao TCU, não impede as Cortes de atuarem parceira e associativamente, nas auditorias coordenadas; tampouco inviabiliza as ações colaborativas (muito pelo contrário), que resultaram, por exemplo, no Diagnóstico de Grandes Obras Paralisadas no Brasil – com informações disponíveis em: https://www.atricon.org.br/imprensa/destaque/tcs-discutem-com-cnj-estrategia-para-a-retomada-de-obras-paralisadas/.
O diagnóstico de obras paralisadas é uma iniciativa conjunta com o Conselho Nacional de Justiça.
Muito provavelmente, o ministro desconheça que os Tribunais de Contas desenvolvem um programa de parceria, para a oferta de expertise e de informações estratégicas, etc., que perpassa o universo do Sistema.
São acordos de cooperação técnica, que envolvem diversas outras instituições.
É o caso do próprio Ministério da Economia, via Secretaria do Tesouro Nacional STN/MF: Acordo de Cooperação Técnica Nº1/2018, com a finalidade de conjugar esforços para fomentar a transparência da gestão fiscal; apoiar o exercício do controle social; racionalizar os custos de controle e regulação; promover a correta evidenciação contábil e fiscal da gestão pública pelos entes governamentais; reduzir as divergências e duplicidades de dados e informações; promover a transferência de conhecimentos; e harmonizar conceitos e procedimentos entre os entes governamentais na aplicação de normas atinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal.
Informações Disponíveis em: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=15103.
O Brasil é um país continental.
Cada região detém inumeráveis peculiaridades – às vezes dentro de uma mesma região há diferenças consideráveis –; as demandas são diversas.
Só uma coisa é semelhante: a necessidade de gestão pública efetiva.
Neste item, os Tribunais de Contas brasileiros concentram o seu maior esforço.
Portanto, os desafios comuns demandam ações colaborativas.
Mas a independência é fundamental e deve ser respeitada.
O Brasil precisa equacionar os seus problemas e redescobrir a rota do desenvolvimento socioeconômico.
Os Tribunais de Contas estão sempre atentos às pautas republicanas.
Os presidentes assinam: Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira – ATRICON Conselheiro Ivan Lelis Bonilha – IRB Conselheiro Thiers Vianna Montebello – ABRACOM Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto – CNPTC Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa – AUDICON Procurador de Contas José Américo da Costa Júnior – AMPCON Auditor de Controle Externo Ismar Viana – ANTC