MPC-SP opina pela rejeição e TCE-SP converte em diligência a apreciação das Contas do Governador 2022

MPC-SP opina pela rejeição e TCE-SP converte em diligência a apreciação das Contas do Governador 2022

Durante a 1ª sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (21), o Plenário da Corte de Contas do Estado de São Paulo, pela primeira vez, converteu em diligência a apreciação das Contas do Governo estadual referentes ao exercício financeiro de 2022, o qual teve por Chefes do Executivo, Sr. João Doria e Sr. Rodrigo Garcia.

Sob a relatoria do Conselheiro decano, Antonio Roque Citadini, o processo teve seu julgamento interrompido de maneira inédita para que, no prazo de 5 dias, a Procuradoria Geral do Estado apresente relatórios com informações esclarecedoras acerca das renúncias de receitas realizadas no período examinado.

Conduzida pelo Presidente do TCE-SP, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a sessão iniciou às 10h da manhã e encerrou por volta das 13h30.

Além do Relator e do Presidente, estiveram presentes o Vice-Presidente do TCE-SP, Conselheiro Renato Martins Costa, e os Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Ramalho.

Também participaram da sessão especial a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, a Procuradora do Estado Dra. Jéssica Helena Rocha Vieira Couto, e o Procurador-Chefe da Fazenda do Estado, Dr. Luiz Menezes Neto.

A representante da Procuradoria Geral do Estado produziu sustentação oral pelo tempo regimental de 15 minutos, e em seguida, Dra. Matuck Feres tomou a palavra para defender o posicionamento do MPC-SP acerca das referidas contas.

Pelo 5º ano consecutivo, o Órgão ministerial pugnou pelo juízo de desaprovação dos demonstrativos estaduais.

Logo de início, a Procuradora elencou as principais razões que ensejaram a manifestação desfavorável às Contas do Governo em 2022, quais sejam: as falhas relativas à utilização do Fundeb; a aplicação irregular de recursos na Saúde; as falhas relativas à renúncia de receitas; a ineficiente gestão da dívida ativa e o descumprimento de recomendações e determinações exaradas pelo TCE-SP no âmbito do parecer prévio alusivo às Contas do Governador de 2021.

Ao pontuar a problemática acerca do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação a representante ministerial destacou que “o Ministério Público entende que a questão de recursos do Fundeb para custeio dos inativos não encontra respaldo jurídico”.

Em relação à área da Saúde, Dra. Leticia ressaltou que “a destinação de apenas 9,98% da receita proveniente de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, desrespeitou o percentual mínimo de 12% fixado na Lei Complementar nº 141 de 2012”.  

Quanto às irregularidades relativas à renúncia de receitas, “o MPC notou alguns apontamentos bem importantes a serem considerados como a imposição de empecilhos à regular atuação do controle externo, prejudicando a avaliação da matéria, a falta de consistência quanto à estimativa de valores a serem renunciados, as falhas sob o aspecto de controle e a estagnação do plano de ação proposto em 2017.”

Observa-se que o Ministério Público de Contas de São Paulo, ainda em novembro de 2015, propôs ao TCE que as renúncias de receitas passassem a constar como item de análise das Contas do Governador no exercício de 2017.

É possível verificar, portanto, a inadequada gestão das renúncias de receitas, além do reiterado desprezo às recomendações e determinações exaradas por essa Corte e, principalmente, a imposição de empecilhos à regular atuação do controle externo no exercício das suas competências institucionais. O Ministério Público, como já fizera nos anos anteriores, entende que a matéria deve, por esses motivos, ser tratada como determinante para a emissão de parecer prévio desfavorável às contas anuais em apreço”, ponderou a Procuradora-Geral de Contas.

No documento de 216 páginas, o MP de Contas opinou ainda pela expedição de 28 recomendações distribuídas entre o Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Saúde, a Controladoria Geral do Estado e a Secretaria da Administração Penitenciária, bem como pelo envio de 8 determinações ao Governo, à Secretaria de Orçamento e Gestão e à Controladoria Geral.

Após a leitura do voto pelo Relator, o qual se manifestou pela emissão de Parecer Prévio Favorável às contas, com recomendações e ressalvas, cada Conselheiro fez considerações acerca do questionável sigilo defendido pela Fazenda estadual no tratamento das renúncias de receitas, e convergiram, de forma unânime, pela conversão do julgamento em diligência.

Ao final, o Conselheiro Sidney Beraldo comunicou a suspensão da votação plenária para que o Governo do Estado possa apresentar até as 12h00 do dia 26 de junho as devidas informações sobre o montante de R$ 53 bilhões em renúncias fiscais no exercício de 2022, e ressaltou que a apreciação das presentes contas será retomada na próxima quarta-feira, dia 28, às 10h00. 

(Conforme publicação do MPC-SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-opina-pela-rejeicao-e-tce-sp-converte-em-diligencia-apreciacao-das-contas-do-governador-2022)