Os chamados Rankings da Transparência, elaborados por alguns Tribunais de Contas do Brasil, tem sido fonte de referência para o aperfeiçoamento de boas práticas no setor.
A classificação por notas e desempenho, mostraram-se valiosos incentivos para a busca de aperfeiçoamento das condutas de transparência, especialmente em Prefeituras e Câmaras Municipais.
Assim, o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) requereu ao Tribunal de Contas do Estado que seja criado um “ranking” para acompanhar a transparência de municípios e órgãos do Estado do Piauí.
Na solicitação, o órgão ministerial ressaltou inúmeras deficiências, até mesmo inexistência, dos portais de transparência dos entes públicos observadas através de averiguações rotineiras realizadas em sites eletrônicos mantidos pelas municipalidades piauienses.
As averiguações realizadas pelo MPC-PI baseiam-se na Lei Nacional de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamentou em âmbito nacional o direito dos cidadãos de acesso às informações públicas.
Ressalte-se que a transparência da administração pública é essencial para fiscalização da sociedade e dos órgãos de controle.
O Ministério Público de Contas-PI justificou a solicitação com base em trabalhos já realizados nos Tribunais de Contas de outros estados que disponibilizam o “ranking da transparência da administração pública” no próprio sítio eletrônico, com periodicidade anual e atribuição de notas para cada jurisdicionado, como é o caso do TCE do Estado do Paraná.
Em sessão plenária desta quinta-feira, 25, o Tribunal de Contas do Piauí acatou por unanimidade a solicitação ministerial.
A existência do Ranking da Transparência permite avaliação e comparação, criando um ambiente de estímulo e paradigma, elevando o interesse de melhorias, a busca de ações de avanços e, também, informação para o cidadão a respeito das boas práticas daquele poder público municipal no quesito transparência.