Procuradora do MPC-SP alerta sobre cômputo indevido de monitores cívico-militares como profissionais da educação em município paulista

Procuradora do MPC-SP alerta sobre cômputo indevido de monitores cívico-militares como profissionais da educação em município paulista

A Procuradora de Contas do MPC-SP, Dra. Élida Graziane Pinto, encaminhou ofício ao Gabinete do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues solicitando a apuração de possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul na elaboração do Edital de Chamamento Público nº 01/2023.

“Ao computar indevidamente monitores cívico-militares como profissionais da educação para os fins do art. 61 e 70, I da LDB, a legislação municipal que supostamente legitimaria a contratação pretendida afronta a regulamentação nacional da matéria, além de implicar risco de burla inconstitucional ao dever de execução direta do ensino a que se refere o art. 206, V da CF/1988”, alertou a titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procuradora-alerta-sobre-computo-indevido-de-monitores-civico-militares-como-profissionais-da)