Tal processo foi devidamente examinado pelo Procurador de Contas, Dr. José Mendes Neto, que, diante da constatação de diversas falhas, se posicionou pela irregularidade do contrato de gestão e de todos os atos decorrentes.
Os problemas já começaram ao se verificar que o consórcio intermunicipal teria transferido toda a responsabilidade pela operacionalização das atividades do SAMU ao Instituto Esperança, confrontando o estabelecido na Lei nº 5.027/2015 do Município de Taubaté, integrante do grupo.
O dispositivo em questão diz que o CISAMU teria sido criado para o desenvolvimento de “ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde”.
“Como o indigitado consórcio se confunde com sua própria atividade, ao transferir a execução dessas atividades a uma organização social, o CISAMU simplesmente abdicou da função para a qual foi criado, de modo que suas atribuições – contrariando-se, portanto, os motivos para sua constituição – passaram a se limitar ao gerenciamento do contrato de gestão”, ponderou o Procurador do MPC-SP.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/corte-de-contas-e-mpc-sp-concordam-sobre-juizo-de-irregularidade-contrato-de-gestao-para)