Corte de Contas e MPC-SP concordam sobre juízo de irregularidade à contrato de gestão para operacionalização de SAMU 192

Corte de Contas e MPC-SP concordam sobre juízo de irregularidade à contrato de gestão para operacionalização de SAMU 192

Tal processo foi devidamente examinado pelo Procurador de Contas, Dr. José Mendes Neto, que, diante da constatação de diversas falhas, se posicionou pela irregularidade do contrato de gestão e de todos os atos decorrentes.

Os problemas já começaram ao se verificar que o consórcio intermunicipal teria transferido toda a responsabilidade pela operacionalização das atividades do SAMU ao Instituto Esperança, confrontando o estabelecido na Lei nº 5.027/2015 do Município de Taubaté, integrante do grupo.

O dispositivo em questão diz que o CISAMU teria sido criado para o desenvolvimento de “ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde”.

“Como o indigitado consórcio se confunde com sua própria atividade, ao transferir a execução dessas atividades a uma organização social, o CISAMU simplesmente abdicou da função para a qual foi criado, de modo que suas atribuições – contrariando-se, portanto, os motivos para sua constituição – passaram a se limitar ao gerenciamento do contrato de gestão”, ponderou o Procurador do MPC-SP.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/corte-de-contas-e-mpc-sp-concordam-sobre-juizo-de-irregularidade-contrato-de-gestao-para)