Por meio do Acórdão 942/2023, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente representação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), que impugna a falta de fiscalização, o abandono e a má-gestão das faixas marginais dos igarapés e rios estaduais pelos órgãos ambientais estaduais.
“As faixas marginais dos rios integram a bacia hidrográfica e são parte do ecossistema como meio fundamental à proteção da qualidade das águas, da fauna, da flora aquáticas, evitando processos erosivos e degradação do meio. Por isso, são espaços especialmente protegidos por força da Constituição e em conformidade com dois regimes jurídicos legalmente definidos e que distinguem os terrenos públicos marginais e as faixas públicas e privadas de proteção à mata ciliar, previstas no Código Florestal como áreas de preservação permanente, de uso restrito a bem da integridade da bacia e da garantia do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida”, afirmou o procurador de Contas Ruy Marcelo.
(Conforme publicação do MPC/AM - http://mpc.am.gov.br/?p=40508)