O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu por julgar parcialmente procedente o processo de Representação instaurado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) em face do Município de Porto Rico, em razão da ocorrência de irregularidades na terceirização de serviços de contabilidade, em afronta ao Prejulgado nº 6.
Na inicial, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) relatou que o Contrato nº 37/2022, firmado em 30/03/2022, teria por objeto a prestação de serviços relacionados à contabilidade do Município, ainda que existam servidores efetivos no cargo de contador no quadro de pessoal do Poder Executivo. Ocorre que o rol de atividades a serem desempenhadas pela empresa Magma Assessoria e Gestão Contábil Ltda. seriam corriqueiras da administração, inclusive em relação às atribuições do cargo efetivo de contador.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/representacao-do-mpc-pr-aponta-irregularidades-na-terceirizacao-de-servicos-de-contabilidade-pelo-municipio-de-porto-rico/)