Acolhendo a manifestação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou o trancamento das contas do Município de Matelândia, relativas ao exercício de 2012. O motivo foi a ausência de elementos mínimos para se aferir a materialidade dos fatos originalmente suscitados nos autos da prestação de contas de Prefeito nº 194429/13.
A decisão ocorreu em sede de análise de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada em decorrência do julgamento pela irregularidade da prestação de contas do Município (Acórdão nº 157/19), com o objetivo de apurar possíveis danos ao erário relacionados a aquisição, armazenamento e consumo de combustível.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/primeira-camara-determina-o-trancamento-das-contas-de-matelandia-por-ausencia-de-materialidade-dos-fatos/)