Acolhendo a manifestação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) votaram pela procedência da Representação formulada pela Câmara Municipal de Cornélio Procópio em face do ex-Prefeito Frederico Carlos de Carvalho Alves. O motivo foi a identificação da prática de atos fraudulentos no procedimento de Contratação Direta nº 41/2015, tendo por objeto a compra de palco de grande porte para o Festival do Trabalhador, no ano de 2015.
Ocorre que o palco utilizado no evento era de propriedade do próprio Município. Tomando conhecimento dos fatos na época, a Presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio instaurou Comissão Especial de Investigação para apuração das irregularidades relacionadas ao procedimento de contratação direta, ao ter identificado possível manipulação de orçamentos e simulação da contratação para quitar dívidas contraídas pelo Município com a empresa MUSITECH.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/apuradas-as-irregularidades-em-contratacao-direta-promovida-pelo-municipio-de-cornelio-procopio/)