O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio do Acórdão nº 06657/2023 – Tribunal Pleno, julgou procedente Representação promovida pelo Ministério Público de Contas e entendeu caracterizada a preterição de candidatos cotistas em concurso público promovido pelo Município de Goiânia.
Em razão da irregularidade, a Corte de Contas determinou que o Município de Goiânia observe a legislação de cotas municipal e garanta que candidatos cotistas (negros ou pessoa com deficiência) aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, em classificação abrangida pelo ato convocatório, não sejam computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
A decisão da Corte, ao acompanhar integralmente o posicionamento proposto pela 1ª Procuradoria de Contas, se alinha a entendimento compartilhado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás e pela 53ª Promotoria de Justiça da Capital, entes que, em reunião realizada na sede do Ministério Público Estadual, aos 19 de abril de 2023, reconheceram a irregularidade nas convocações.
(Conforme publicação do MPC/GO - https://www.tcmgo.tc.br/mpc/2023/09/11/o-tcmgo-julgou-procedente-representacao-promovida-pelo-mpcm-e-entendeu-caracterizada-a-pretericao-de-candidatos-cotistas-em-concurso-publico-pelo-municipio-de-goiania/)