Durante a 29ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-SP, o presidente da mesa julgadora, Conselheiro Renato Martins Costa, relatou os processos referentes à seleção pública e ao decorrente contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, e se manifestou pelo juízo de mérito desfavorável.
“Permito me assim, Senhores Conselheiros, a concluir acompanhando o MPC pela irregularidade da seleção pública, do contrato de gestão e dos termos de aditamento, formulando recomendação à Origem”.
Em fevereiro de 2021, o Executivo barueriense contratou a Organização Social Caminho de Damasco para o gerenciamento e operacionalização dos serviços do Centro Estratégico de Distribuição de Medicamentos e Materiais de Saúde, pelo período de 12 meses e com valor total de R$ 49.714.812,48 até aquele momento.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/tribunal-de-contas-acompanha-parecer-do-mpc-sp-e-reprova-conduta-de-prefeitura-em-selecao-publica-e)