Medida Cautelar em Representação apresentada pelo MPC-MG, relativa à suspensão da desestatização da Codemge, é referendada pelo TCE-MG

Medida Cautelar em Representação apresentada pelo MPC-MG, relativa à suspensão da desestatização da Codemge, é referendada pelo TCE-MG

O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, por intermédio das Procuradoras Maria Cecília Borges e Sara Meinberg, requereu ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) Medida Cautelar para suspensão de todo o Programa de Gestão de Portfólio (PGP) da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), bem como das atividades a ele relacionadas. Na sessão do Tribunal Pleno, o Colegiado referendou a concessão dessa Medida Cautelar.

A decisão foi tomada na Representação n° 1.119.745 formulada pelo MPC-MG em face dos Membros e Diretores da Codemge e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). O objeto da ação de controle consiste no processamento de condutas irregulares e antieconômicas no desenvolvimento das políticas de desestatização das referidas empresas públicas.

(Conforme publicação do MPC/MG - https://www.mpc.mg.gov.br/medida-cautelar-em-representacao-apresentada-pelo-mpc-mg-e-referendada-pelo-tce-mg/)