Procuradora do MPC-SP defende que o Poder Público não pode abdicar da obrigação de promover diretamente o acesso à saúde

Procuradora do MPC-SP defende que o Poder Público não pode abdicar da obrigação de promover diretamente o acesso à saúde

Conforme estabelecido pela Constituição Federal, a saúde é dever do Estado, o qual deve prestá-la diretamente ao cidadão. Isto posto, a Procuradora de Contas do MPC-SP, Dra. Renata Constante Cestari ressaltou em seu parecer acerca do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria da Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Andradina, que a participação de terceiros na execução de ações e serviços de saúde deve acontecer tão somente em caráter complementar, sem prejuízo da obrigação da prestação direta da saúde pelo Estado.

“Mesmo que o art. 199, parágrafo 1º da Constituição Republicana permita a celebração de contrato ou convênio com particulares para a prestação do serviço de saúde, [...] não se admite a utilização do dispositivo constitucional para validar eventual esvaziamento da prestação direta do serviço de saúde pelo Estado, por meio da transferência de recursos a particulares”, afirmou a Procuradora.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procuradora-defende-que-o-poder-publico-nao-pode-abdicar-da-obrigacao-de-promover-diretamente-o)