A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu o Acórdão de Parecer Prévio n° 464/23 recomendando o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Município de Cândido de Abreu, relativas ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do ex-Prefeito José Maria Reis Junior (gestões 2013-2016 e 2017-2020).
Na decisão, o relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares acompanhou a manifestação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), por meio da qual ressalvou o item relacionado ao não encaminhamento de todos os atos legais sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde. Para o órgão ministerial, tais apontamentos representam falhas de natureza formal, de modo que, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podem ser convertidos em causa de ressalva das contas, sem aplicação de multa ao gestor.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/apos-parecer-do-mpc-pr-prestacao-de-contas-de-2020-do-municipio-de-candido-de-abreu-e-julgada-regular/)