A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina — SPDM recorreu da decisão da Corte de Contas paulista que condenou a entidade a devolver aos cofres públicos a soma de R$ 20.588,77, com as devidas correções e atualizações monetárias.
Após examinar a petição interposta pela SPDM, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto defendeu que “os argumentos recursais não merecem prosperar dada a ausência de explicações plausíveis que demonstrem a existência de relação intrínseca entre as despesas efetuadas com a contratação de empresas prestadoras de serviços de comunicação e o objeto do contrato de gestão”.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/maior-organizacao-social-de-saude-do-estado-nao-consegue-comprovar-interesse-publico-em-gastos-com)