Durante a sessão presencial do Tribunal Pleno, o Plenário da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul, seguiu o entendimento do MP de Contas de MS e julgou a prestação de contas de gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Aral Moreira (Fundeb).
A equipe técnica elaborou a análise e concluiu que as contas e os balancetes não foram apresentados dentro do prazo legal, além de documentos faltantes ou em desacordo com a resolução.
De acordo com o parecer elaborado pela 1ª Procuradoria, “este Ministério Público de Contas, recomenda ao gestor que nos exercícios seguintes, seja priorizada uma atuação efetiva do Controle Social, com a formulação do Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com informações mínimas sobre as ações desenvolvidas no exercício financeiro, especificando as atividades praticadas para alcançar os objetivos traçados na nova legislação do FUNDEB – Lei nº 14.113/2020, contendo assinatura de todos os seus membros e suas identificações completas”.
(Conforme publicação do MPC/MS - https://www.mpc.ms.gov.br/noticias/detalhes/7366/pleno-concorda-com-parecer-do-mp-de-contas-e-julga-irregular-prestacao-de-contas-do-fundeb-de-aral-moreira)