"O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio de representação ajuizada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC-TCE-CE), determinou a suspensão de licitação para a coleta e transporte dos resíduos (lixo) comum e hospitalar produzidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e suas unidades de saúde (Pregão Eletrônico 20140349). Após o recebimento de denúncia sobre irregularidades na licitação, o MPC-TCE-CE analisou o edital e verificou a existência de duas cláusulas restritivas à competitividade, em afronta à Lei de Licitações.
Devido a essas exigências, o Estado desqualificou duas empresas que apresentaram propostas com menores preços.
Neste caso, o prejuízo seria de mais de 2 milhões de reais. Ademais, nas investigações realizadas pelo MPC-TCE-CE, constatou-se suposto superfaturamento do preço de referência do Pregão Eletrônico 20140349, se comparado com o contrato em vigência. Diante dos indícios de restrição à competitividade e de superfaturamento, o MPC-TCE-CE requereu a suspensão do certame para que se retire as irregularidades verificadas, tendo sido o pleito do atendido pelo TCE-CE, na última terça-feira (24/02).
FONTE: MPC-TCE-CE"