O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), com base em denúncia da Procuradora Germana Laureano, encaminhou medida cautelar para suspensão de contratos temporários de advogados da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), que foi acatada hoje, 26 de setembro, pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
O órgão determinou que, em 30 dias, a Funase afaste a atuação de advogados contratados temporariamente, escolhidos sem concurso pela própria fundação, para atuarem na defesa de jovens e adolescentes.
O TCE-PE seguiu voto da relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, que apontou a inconstitucionalidade dos contratos. Alda confirmou uma cautelar que concedeu de forma monocrática, no processo.
"O art. 134 da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas. Não há, nesse dispositivo constitucional, qualquer conceito jurídico indeterminado ou cláusula geral aberta a permitir interpretação diversa", apontou a relatora em seu voto.
Segundo a procuradora do MPC-PE, "não há no ordenamento jurídico da Funase a hipótese de contratação de advogados para defesa de jovens/adolescentes, uma vez que essa atribuição compete à Defensoria Pública. Cabe à Funase instar a Defensoria para disponibilizar o profissional que irá atuar junto a jovens/adolescentes sob sua custódia", enfatizou Laureno.
Ela destaca, ainda, que a Fundação vem “adotando o modelo de contratação temporária para advogados (que não são agentes socioeducativos) desde pelo menos o exercício financeiro de 2009, renovando-as seguidamente”, disse. O TCE “considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Funase em 2009, dentre elas as de advogados”, consta na Representação.