AMPCON emite nota de apoio à independência do MPC/PR, em face de cancelamento de seu concurso

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) emitiu nesta quarta-feira (21) “Nota de Apoio” ao Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), órgão constitucional de controle externo e responsável pela fiscalização das contas públicas de 399 municípios e de toda a estrutura do governo do Estado do Paraná.

A nota refere-se à “recusa do Tribunal de Contas paranaense em autorizar o certame [concurso público de membros do MPC], e mais do que isso, em cancelar os procedimentos preparatórios já autorizados de modo unilateral”.

Para a AMPCON, a “deflagração de concurso submete-se a um juízo de conveniência e oportunidade dos membros do MPC, sob pena de violação de sua independência funcional”.

Isto se dá para que não haja amarra ou mordaça à plena atividade ministerial.

A nota ainda menciona que, para buscar assegurar as suas garantias, uma medida judicial teve que ser intentada perante o Tribunal de Justiça paranaense.

Veja a Nota de Apoio abaixo.

NOTA DE APOIO - Independência do MPC/PR A AMPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Contas, congregando membros de todo o Brasil, vem a público manifestar seu irrestrito apoio às iniciativas intentadas pelo Ministério Público de Contas do Paraná no sentido de definir e organizar concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador do Ministério Público de Contas.

Tal iniciativa vem ao encontro do interesse do povo paranaense em ver adequadamente controladas as contas públicas, tarefa esta cujo desempenho não pode prescindir do número adequado e fixado por Lei de membros atuando neste múnus.

A deflagração de concurso submete-se a um juízo de conveniência e oportunidade dos membros do MPC, sob pena de violação de sua independência funcional.

A recusa do Tribunal de Contas paranaense em autorizar o certame, e mais do que isso, em cancelar os procedimentos preparatórios já autorizados de modo unilateral, ilustra o aviltamento da posição institucional do MPC/PR nas relações com o TCE daquele Estado, passando ao largo do respeito institucional mínimo que deveria nortear tais relações.

A AMPCON estará ao lado do MPC/PR e não se furtará em buscar pelos meios necessários que assegurem as condições mínimas de funcionamento institucional daquele órgão ministerial, apoiando as ações pertinentes, a exemplo da recente medida judicial intentada perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paranaense, visando ao restabelecimento da ordem jurídica.

Brasília-DF, 21 de outubro de 2015.

Diogo Roberto Ringenberg Presidente da AMPCON