A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON, entidade representativa dos Procuradores do Ministério Público de Contas, que atuam perante os Tribunais de Contas do Brasil, vem a público manifestar sua inconformidade com a anunciada eleição para a Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) de Conselheiro que responde a processo penal.
A partir da Constituição Federal de 1988, foi ampliada a atuação dos Tribunais de Contas, notadamente sua função fiscalizatória e de informação aos cidadãos, e ao Parlamento, sobre a gestão dos recursos públicos.
No Estado do Rio Grande do Sul, a Corte de Contas tem produzido relevantes trabalhos visando à preservação do patrimônio público, com reconhecida qualidade técnica, conquistando a confiança da sociedade gaúcha.
Ocorre que, como é público e notório, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 3 de agosto de 2015, recebeu, por encontrar “indícios de materialidade e autoria do crime previsto no art.
171, § 3º, do CP”, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de membro do TCE-RS.
Trata-se, portanto, de acusação de estelionato qualificado em detrimento de entidade de direito público, figurando, o Conselheiro, como réu no processo penal que lá tramita.
O magistrado, que segue no desempenho de suas funções, é anunciado como futuro presidente do TCE- RS, com eleição e posse marcadas para o dia 16 de dezembro de 2015, cenário que, a persistir, coloca em risco a credibilidade daquela Corte de Contas, cuja missão institucional é o exercício do controle externo no Estado do Rio Grande do Sul, atuando preventivamente para coibir a corrupção e garantir a correta utilização dos recursos públicos.
Assim, espera-se postura consentânea com o histórico daquela instituição, e em conformidade com os comandos constitucionais, em particular no que diz com a preservação da moralidade administrativa, ameaçada pela evidente incompatibilidade entre a condição de réu em ação criminal por acusação de estelionato qualificado em detrimento de entidade pública e a de Presidente de Tribunal de Contas, órgão de controle da Administração Pública.
Em face disso, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON, considerando a sucessão na direção daquela Corte, vem a público conclamar os pares do referido Conselheiro, réu em processo penal que tramita no STJ, a não o elegerem para a Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, preservando, assim, a legitimidade conquistada e sua boa imagem pública perante seus jurisdicionados e, acima de tudo, os cidadãos gaúchos.
Brasília, 10 de dezembro de 2015.
A DIRETORIA DA AMPCON