NOTA PÚBLICA - ELEIÇÕES NO TCE/SC

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, entidade representativa dos Procuradores do Ministério Público de Contas, que atuam perante os Tribunais de Contas do Brasil, vem a público manifestar sua inconformidade com acordo que poderá garantir a eleição para a Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de Conselheiro que responde a diversas ações judiciais com repercussão no âmbito da probidade administrativa, e cuja nomeação para o cargo de conselheiro encontra-se sub judice.

A partir da Constituição Federal de 1988, foi ampliada a atuação dos Tribunais de Contas, notadamente sua função fiscalizatória e de informação aos cidadãos, e ao Parlamento, sobre a gestão dos recursos públicos.

Cada centavo do dinheiro retirado do bolso dos cidadãos catarinenses na forma de impostos, e a aplicação desses recursos em áreas relevantes como a saúde, educação e segurança pública, deve ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas.

Já na fase de escolha do ocupante do cargo de conselheiro, ex-deputado estadual, ocorrida no segundo semestre do ano de 2014, a sociedade organizada, por meio da Campanha Conselheiro Cidadão, apontava a inviabilidade da escolha de referido parlamentar, cujo currículo não atenderia a pelo menos dois requisitos constitucionais: “ilibada conduta” e “notórios conhecimentos”.

O magistrado de contas, que segue no desempenho de suas funções no TCE/SC, poderá ser o futuro presidente daquele Tribunal, com eleição e posse a ocorrer em fevereiro próximo.

Caso tal cenário se confirme, estará em risco a credibilidade da Corte de Contas catarinense, cuja missão institucional principal poderia ser identificada como a atuação preventiva para coibir a corrupção e garantir a correta utilização dos impostos pagos pelo cidadão.

Assim, espera-se postura consentânea com o histórico do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e em conformidade com os comandos constitucionais, em particular no que diz com a preservação da moralidade administrativa, ameaçada pela evidente incompatibilidade entre a escolha eleitoral negociada há quase um a Âncorano, e o relevante cargo de Presidente de Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Além disto, a Lei Orgânica do TCE/SC garante ao ocupante do cargo de Presidente um mandato de dois anos.

O atual presidente da Corte de Contas exerceu com dignidade o seu primeiro ano de mandato.

Sua atuação corajosa e comprometida com a causa da proteção dos impostos pagos pelos catarinenses promoveu a identificação de importantes focos de mau uso do dinheiro público, o que lhe confere também a legitimidade para continuar sua gestão pelo ano de 2016, principalmente visando a enfrentar os ataques que vêm sendo desferidos contra o Tribunal de Contas, neste momento, por parte de alguns parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado.

Em face disso, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON, considerando a sucessão na direção daquela Corte, vem a público conclamar os pares do referido Conselheiro a não o elegerem para a Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, preservando, assim, a legitimidade conquistada e sua boa imagem pública perante seus jurisdicionados e, acima de tudo, os cidadãos catarinenses.

Brasília, 19 de janeiro de 2016.

A DIRETORIA DA AMPCON