O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) e o Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas (MPC-AL) firmaram, nesta segunda-feira, 17, Acordo de Cooperação Técnica para acompanhar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.457, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da legislação estadual alagoana que impõe restrições ao funcionamento independente do MPC-AL.
Enio Pimenta, Fernando Toledo e Marcílio Barenco. Foto: TCE-AL.
A parceria foi formalizada e subscrita pelos Procuradores-Gerais de Contas de Minas Gerais, Marcílio Barenco Corrêa de Mello, e de Alagoas, Enio Andrade Pimenta. O Acordo tem validade até 31 de maio de 2026 e busca fortalecer a atuação ministerial de contas, garantindo que os membros do MPC-AL possam exercer suas funções de forma independente e autônoma, conforme previsto na Constituição da República.
A importância do acordo
A ADI n. 7.457 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e contesta dispositivos da Lei estadual n. 8.790/2022, que restringem a atuação do MPC-AL perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), impedindo que atue apartadamente do Tribunal, realize investigações autônomas e requisite informações ou documentos e, ainda, obriga o MPC-AL, quando da emissão de parecer, mesmo que suscite questão preliminar, manifeste-se também quanto ao mérito.
Enio Pimenta e Marcílio Barenco. Foto: TCE-AL.
Enio Pimenta assina o Acordo. Foto: TCE-AL.
Para o MPC-MG, essas limitações representam uma violação ao princípio da independência funcional do Ministério Público de Contas, previsto no artigo 127, § 1º, às funções institucionais do MPC descritas no art. 129 e às garantias aplicáveis aos membros do Parquet Especial, previstas no artigo 130, todos da Constituição da República.
“O Ministério Público de Contas tem um papel fundamental no controle externo da Administração Pública e não pode ter sua atuação cerceada. Esse acordo reforça a solidariedade entre os órgãos ministeriais de contas e fortalece a defesa das nossas prerrogativas institucionais”, destacou o Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco.
Principais ações previstas
Com o acordo, o MPC-MG se compromete a oferecer suporte técnico e estratégico ao MPC-AL, participando de reuniões institucionais e contribuindo para a formulação de medidas que resguardem a independência do órgão alagoano, apresentando estratégias referentes a ações cabíveis e necessárias para a defesa do exercício de direitos da função ministerial de contas no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7457. Já o MPC-AL será responsável, entre outras competências, por fornecer informações atualizadas sobre o andamento da ADI e dar ciência sobre encaminhamentos judiciais e extrajudiciais referentes à ação judicial.
Entre as principais medidas previstas no acordo de cooperação, destacam-se:
- Monitoramento técnico da ação no STF;
- Apoio na formulação de estratégias jurídicas e institucionais;
- Participação em reuniões para alinhamento de ações;
- Divulgação e mobilização em defesa da independência do MPC-AL.
Sem impacto financeiro
O acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada instituição será responsável pelos custos das atividades realizadas no âmbito da cooperação.
O termo entra em vigor a partir da sua assinatura e terá eficácia legal após a publicação no Diário Oficial de Contas do Estado de Minas Gerais.
Confira também a fala de Marcílio Barenco a respeito do Acordo para a TV Cidadã:
(Conforme publicação do MPC-MG: https://www.mpc.mg.gov.br/mpc-mg-firma-acordo-de-cooperacao-tecnica-com-o-mpc-al-para-acompanhamento-de-acao-no-stf/)