Várias entidades estaduais e nacionais já declararam apoio ao Ministério Público de Contas (MPC), afirmando que a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) deve ser preenchida por um procurador de Contas, em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que o órgão é o único que ainda não tem assento na Corte.
Por meio de nota pública, a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) destacou a decisão acertada do TCE/AL ao homologar a lista tríplice composta pelos membros do MPC, e disse esperar que o governador Renan Filho cumpra a decisão da Corte de Contas, seguindo também a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A associação pontua ainda “o momento histórico e único para o aperfeiçoamento constitucional da composição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Alagoas com o ingresso de conselheiro oriundo do Ministério Público de Contas”.
A Audicon (Associação Nacional dos Auditores – Ministros e Conselheiros Substitutos – dos Tribunais de Contas do Brasil), por meio do seu presidente, o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Marcos Bemquerer Costa, também afirmou que a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, decorrente da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, deve ser destinada a um dos membros do MPC.
Segundo o presidente, embora a Constituição Federal fixe de forma clara e expressa a composição e a organização dos Tribunais de Contas, verifica-se que o modelo constitucional ainda não foi totalmente implantado em Alagoas, mesmo passados mais de 28 anos de sua promulgação.
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) afirmou que não há mais qualquer dúvida quanto ao preenchimento da vaga de livre escolha do governador de Alagoas, uma vez que a mesma já foi preenchida pelo atual presidente da Corte de Contas, conselheiro Otávio Lessa.
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), a Apromal (Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas) e a Ampal (Associação dos Membros do Ministério Público do Estado de Alagoas) também defendem que a vaga de conselheiro seja preenchida pelo MP de Contas e que não há qualquer dúvida quanto à sua destinação.
Outra entidade importante, o Focco/AL (Fórum de Combate à Corrupção em Alagoas), composto por representantes de várias instituições e da sociedade civil organizada, manifestou preocupação no tocante ao preenchimento da vaga de conselheiro do TCE/AL e relatou que a definição sobre tal vaga não se mostra merecedora de maiores debates, cabendo somente ao governador à decisão de nomear um membro do MPC respeitando o ordenamento constitucional.
“É chegada a hora de, em nome do mais puro interesse público, incluir na Corte destinada a aferir a rigorosa aplicação do dinheiro público mais um integrante alheio à classe política e legítimo representante dos interesses da coletividade, qual seja do Ministério Público de Contas, e fazer com que tenhamos um significativo avanço na fiscalização das contas públicas em nosso Estado”, ressaltou o Focco/AL em documento encaminhado ao governador.
No mesmo sentido, a OAB/AL (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas) também entende que Renan Filho deve nomear um dos procuradores de Contas para o cargo, sob pena de por em risco a segurança jurídica e os mais caros valores constitucionalmente assegurados pela Carta Magna.
A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE/AL) destaca a importância de escolher para o cargo vago de conselheiro do TCE/AL um membro do MP de Contas, cuja medida evitará prejuízos às atividades desenvolvidas pela Corte decorrentes de seu funcionamento com composição incompleta.
“A escolha dentre os membros do MPC para o cargo de conselheiro caminha ao encontro da evolução das instituições democráticas e das aspirações da sociedade de maior transparência e responsabilidade dos gestores públicos, papel de vocação constitucional atribuído às Cortes de Contas dos Estados”, ressaltou a entidade por meio de nota.
A Ampcon (Associação Nacional do Ministério Público de Contas) ingressou com um Mandado de Segurança pedindo a nomeação imediata de um dos membros do MP de Contas, e destacou a conduta omissiva do governador Renan Filho.
Para o advogado da Ampcon, Vagner Paes, não há a menor dúvida jurídica quanto à obrigatoriedade de nomeação de um dos membros do MPC para a vaga de conselheiro do Tribunal, já que é a única das vagas técnicas prevista na Constituição que ainda não foi preenchida.
“Há uma mora inconstitucional de mais de 28 anos, ou seja, quase três décadas de desrespeito à Carta Magna”, pontuou Vagner Paes.
JURISTAS Durante evento internacional realizado em Maceió, renomados juristas nacionais emitiram nota conjunta em apoio ao MP de Contas, o que reforça a decisão unânime do TCE/AL e a orientação jurídica da PGE no sentido que não há dúvida sobre a destinação do cargo de conselheiro ora vago, a um dos membros do órgão ministerial.
Os juristas ressaltaram ainda que “entendimento contrário conduziria à situação inconstitucional de se admitir duas vagas de livre escolha do governador, em detrimento da representação obrigatória do membro do MPC.” Assinaram a nota: Celso Antônio Bandeira de Mello (Professor Emérito da PUC/SP), Valmir Pontes Filho (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo), Silvio Luís Ferreira da Rocha (Chefe do Departamento de Direito Público da PUC/SP), Weida Zancaner (Professora de Direito Administrativo da PUC/SP), Rafael Valim (Professor de Direito Administrativo da PUC/SP), Edgard Hermelino Leite Junior (Advogado e Membro do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJ), Maurício Zockun (Professor de Direito Administrativo da PUC/SP), Luciano Silva Costa Ramos (Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC).
MPC O procurador-geral de Contas, Rafael Alcântara, agradeceu o apoio que o Ministério Público de Contas tem recebido das entidades e disse que o órgão sente-se muito honrado e lisonjeado tanto pela quantidade como pela qualidade dos apoios expressados ao longo dessa batalha, que já dura mais de um ano e meio.
“São órgãos, entidades dos mais variados segmentos e profissionais jurídicos de altíssimo nível técnico e moral que manifestaram não haver dúvida alguma de que o cargo de conselheiro, hoje vago no TCE/AL, deve, obrigatoriamente, ser destinado a um membro do MP de Contas.
Não há outra solução para este caso que não venha a violar a Constituição Federal! Esse apoio se torna vital e relevante, e demonstra o interesse da sociedade em relação à importância dos Tribunais de Contas”, declarou o procurador-geral.
Rafael Alcântara assegurou que se sabe da solidez e robusteça do Direito, e que muitas vezes a clareza disso não é suficiente para promover mudanças na estrutura de Poder do Estado, tanto mais quando há interesses políticos no desfecho da questão.
“Infelizmente, o governador de Alagoas ainda não assimilou essa realidade inquestionável e, por isso, tivemos que recorrer ao Poder Judiciário para assegurar uma prerrogativa institucional mais do que clara e óbvia.
Confiamos no Tribunal de Justiça de Alagoas e esperamos que essa história tenha um desfecho no próximo dia 29”, enfatizou.
O Mandado de Segurança será julgado na próxima terça-feira (29), pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que decidirá sobre a vaga de conselheiro do TCE/AL.
Fonte: MPC-AL