O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) ingressou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) para apurar a obediência ao procedimento de desoneração do ICMS nas compras públicas dos fármacos e medicamentos listados no Convênio 87/02 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, cujo Anexo Único lhes confere isenção.
A representação originou-se a partir de rotina de fiscalização na qual se verificou que alguns editais licitatórios para compra de medicamentos não traziam previsão de desoneração explícita do ICMS no capítulo referente à proposta.
De acordo com o Subprocurador de Contas Patrick Mesquita, “os regramentos concorrenciais vêm aparentemente olvidando, também, por completo, o Decreto Estadual 4.676/01, que, ao regulamentar o ICMS, exige a apresentação de propostas já desoneradas do referido imposto no processo licitatório deflagrado para a compra dos remédios constantes no Anexo Único do Convênio 87/02”.
Diante disso, o MPC-PA solicitou a realização de inspeção para apurar tais fatos, bem como o deferimento de medida cautelar que determine para todas as unidades administrativas vinculadas à Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do Pará – especialmente entidades hospitalares e centros de saúde pública – que insiram nos editais para compra de medicamentos, de forma expressa e no capítulo referente às propostas, a exigência prevista no § 3ª, do art.
42, do Anexo II, do Regimento do ICMS, qual seja: a demonstração expressa do valor da dedução correspondente ao ICMS nas propostas do processo licitatório, estendendo a exigência para as hipóteses de compra de medicamentos com dispensa de processo licitatório, sob pena de multa.
Processo nº 2015/09419-4