Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo desaprova irregularidades em contas municipais e entrega de serviços do Município de São Carlos

Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo desaprova irregularidades em contas municipais e entrega de serviços do Município de São Carlos

O Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr., titular da 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, emitiu parecer prévio desfavorável às contas de governo da Prefeitura Municipal de São Carlos, relativas ao exercício de 2023.

Para o Procurador, o cenário analisado revelou a persistência de falhas já apontadas em exercícios anteriores, as quais têm comprometido a efetividade da gestão pública.

Os presentes demonstrativos não se encontram em boa ordem, sobretudo quando contrastados com os postulados constitucionais de legitimidade e economicidade”, afirmou. 

De acordo com o parecer ministerial, a atuação do Executivo são-carlense em 2023 “frustrou o dever de busca da máxima eficácia dos direitos fundamentais, tampouco resguardou operacional e qualitativamente a efetiva entrega de bens e serviços à população”, exigidos pela Constituição Federal.

Entre os diversos apontamentos constantes do Relatório da Fiscalização do TCESP, o representante ministerial chamou atenção para o pagamento de aluguel de imóveis desocupados por longos períodos.

Além dos prédios estarem ‘vazios’, a Prefeitura sequer apresentou justificativas sobre a escolha desses imóveis e o elevado dispêndio com adequações. Diante de tais fatos, Dr. Matuck Feres pugnou pelo envio de cópias da referida documentação ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos e eventual responsabilização.

Outra questão preocupante verificada na análise dos demonstrativos da Prefeitura Municipal de São Carlos, diz respeito ao desempenho daquela administração no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). Ressalta-se que, pelo quarto ano seguido, o Município obteve a nota ‘C’, a mais baixa da aferição.

Dr. Matuck Feres ponderou que “o IEG-M serve para o diagnóstico das deficiências, podendo trazer consequências, refutar e responsabilizar situações de persistente e recalcitrante inefetividade verificadas em administrações municipais que deixarem de corrigir retrocessos e estagnações em cada qual das suas dimensões”.

Quanto à área da educação municipal constatou-se déficit de vagas no ensino infantil, com 539 crianças aguardando por creches e 41 por pré-escolas em 2023. O parecer lembrou que “o não atendimento das crianças nos estabelecimentos de ensino caracteriza omissão administrativa que desafia direito social garantido pela Constituição Federal”.

Além disso, a comunidade escolar de São Carlos sofreu a perda do direito de receber recursos complementares via VAAR/Fundeb, em razão de o Executivo local deixar de cumprir os requisitos legais para a devida habilitação. Para o titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP, “o atendimento às condicionalidades para acessar os recursos do Fundeb ‘premial’ não se trata de uma mera faculdade ou competência discricionária do gestor municipal. É, de fato e de direito, uma obrigação indisponível diante do dever de padrão mínimo de qualidade da educação”.

Ademais, igualmente verificou-se ineficiência da gestão da saúde no Município. Não bastasse o indicador i-Saúde permanecer no patamar “C” desde 2020, foram apontadas diversas falhas, como a falta de alvarás sanitários em 68% das unidades de saúde, a ausência de AVCB vigente em todas elas, a inexistência de mamógrafos na rede própria, o desabastecimento de medicamentos por mais de um mês (em alguns casos) e a extensa demanda reprimida de consultas em especialidades médicas, exames e cirurgias eletivas.

Ao concluir o parecer desfavorável à aprovação das contas de 2023 da Prefeitura de São Carlos, o Procurador de Contas advertiu que a reincidência sistemática nas falhas poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 709/1993.

Acesse AQUI o parecer.

 

Fonte: mpc.sp.gov.br