Recomendação do MPC/PR já havia alertado a Prefeitura sobre a contratação de parentes

Um Ofício encaminhado no dia 28 de janeiro de 2013 pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná já havia recomendado à Prefeitura Municipal, o cumprimento da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a contratação de parentes na administração pública.

Duas medidas liminares foram acatadas pela 2ª e 3ª Vara da Fazenda Pública em Guarapuava que gerou a exoneração de sete servidores contratados em cargos de comissão que tinham relações de parentesco com chefias de departamento e até mesmo secretários.

No documento assinado pelo Procurador Geral Elizeu Moraes de Corrêa, a instituição pedia para que o Prefeito Cesar Silvestri Filho seguisse tanto a Súmula do STF, como também o próprio inciso V da Constituição Federal e o Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do paraná.

“Sobre a vedação para ocupantes de cargo de direção e chefia leva em conta o fato de que a influência na indicação é inerente à condição de exercício da função de direção e chefia e equipara seus ocupantes às autoridades referidas no item 1 do Relatório, gerando a incompatibilidade em todos os níveis e unidades, dentro do mesmo órgão ou pessoa jurídica”, explica a decisão do Tribunal Contas, citada no ofício.

Com o não cumprimento dos pedidos do Ministério Público de Contas do Paraná, o Ministério Publico da Comarca de Guarapuava denunciou em dois processos, casos que resultaram na exoneração de sete servidores, a indisponibilidade dos bens e a aplicação de multas.

O prejuízo calculado pelo MP-PR é de 366,7 mil em um dos processos e R$ 166,3 mil no segundo.

O Juiz da 2ª Vara Fazenda Pública em Guarapuava, Adriano Eyng, por exemplo acatou a liminar que envolve a indisponibilidade de bens do prefeito Cesar Silvestri Filho, os secretários Nelio Gomes da Costa, Ivanês Josefi, Anderson Neitzke, José Silton Justus, Cristiane Karpstein e mais 16 cargos comissionados, todos enquadrados por nepotismo.

Já o processo que está tramitando na 3ª Vara da Fazenda Pública resultou na exoneração no dia 30 de outubro, do ex-Assessor Especial de Gabinete, Leonardo Melhem Rauen, primo do prefeito Cesar Silvestri Filho e sobrinho da secretária de Planejamento, Raquel Virmond Rauen Dala Vechia.

Fonte: Central Cultura - PR