RADAR: Artigo de procurador aborda legalidade da exigência de alvará sanitário em licitações de alimentação

Opinião: Artigo de procurador aborda legalidade da exigência de alvará sanitário em licitações de alimentação

O procurador do Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS), Matheus Pleutim de Miranda, escreveu um artigo de opinião em que analisa a legalidade da exigência do alvará sanitário como requisito de habilitação em licitações públicas que envolvem o fornecimento, preparo ou manipulação de alimentos.

Intitulado “Obrigatoriedade do alvará sanitário como requisito de habilitação em licitações que envolvem o fornecimento de alimentos: legalidade, jurisprudência e proteção ao interesse público primário”, o artigo oferece uma reflexão técnica e fundamentada sobre o tema, com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), em legislações sanitárias e em jurisprudência consolidada.

No texto, Matheus explica que, embora o art. 67 da nova Lei de Licitações traga um rol taxativo de documentos para fins de qualificação técnica, o inciso IV do mesmo artigo autoriza a exigência de documentos previstos em lei especial. É nesse ponto que, segundo ele, se insere a obrigatoriedade do alvará sanitário.

Para o autor, além da legalidade, a exigência do alvará sanitário representa uma medida de proteção à saúde pública e à qualidade dos serviços prestados à população. Ele ressalta que a segurança alimentar é essencial em contratos como os de merenda escolar e refeições hospitalares, onde o Estado tem responsabilidade direta sobre a integridade e bem-estar dos cidadãos.

“A exigência não se trata de um entrave burocrático, mas de uma salvaguarda para garantir a execução de contratos com o mínimo de segurança sanitária. É uma forma de preservar direitos fundamentais, como saúde e alimentação adequada, especialmente entre os mais vulneráveis”, afirma o procurador.

Fonte:  mpc.ms.gov.br