Em assembleia da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), ocorrida no dia 28 de novembro em Maceió-AL, durante o 12º Congresso Nacional do Ministério Público de Contas, os membros da Instituição reafirmaram os compromissos com a transparência, o cumprimento dos critérios constitucionais para provimento de cargos nos tribunais de contas e a busca da plena autonomia financeira e orçamentária do órgão.
A manutenção do entendimento atual do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de submissão do Ministério Público de Contas à fiscalização e controle daquele conselho nacional, também foi destacada pela Carta de Maceió.
A efetividade do acesso à informação e transparência na gestão pública também serão atividades prioritárias do Ministério Público de Contas, conforme os termos do documento.
Veja abaixo a íntegra da Carta: Carta de Maceió – 12º Congresso Nacional do Ministério Público de Contas Os membros da Associação Nacional do Ministério Público de Contas reunidos, em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2014, em Maceió, no auditório Pontes de Miranda, por ocasião do 12º Congresso Nacional do Ministério Público de Contas, deliberam e aprovaram os seguintes verbetes constantes da Carta de Maceió.
1.
O Ministério Público de Contas, para fins de atendimento às diretrizes constitucionais, adotará medidas para a consolidação de sua autonomia administrativa e financeira, fatores imprescindíveis para que o controle externo cumpra com eficácia seus deveres institucionais.
2.
O Ministério Público de Contas zelará pela sustentabilidade e fiscalização do patrimônio ambiental e cultural como forma de assegurar a observância aos princípios constitucionais fundamentais, por ocasião da formulação e execução das políticas públicas.
3.
O Ministério Público de Contas adotará medidas efetivas para a consolidação das normas relativas ao acesso à informação e à transparência da gestão pública, de sorte a propiciar o efetivo controle social.
4.
O Ministério Público de Contas se engajará na colaboração com os demais ramos do Ministério Público brasileiro na defesa dos direitos fundamentais e na proteção ao patrimônio público e do combate à corrupção, contribuindo para a efetiva implementação da lei anticorrupção e regular observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, adotando as medidas cabíveis quando constatada a improbidade administrativa.
5.
O Ministério Público de Contas propugnará pela manutenção do entendimento proferido pelo Conselho Nacional do Ministério Público no sentido da submissão dos respectivos membros ao controle exercido por aquele órgão; bem como, para um efetivo engajamento nos projetos por ele desenvolvidos, em colaboração com os demais ramos ministeriais.
6.
O Ministério Público de Contas zelará pelo regular provimento dos cargos da magistratura de contas, em conformidade com os requisitos constitucionais postos, estimulando a participação da sociedade no procedimento de escolha, de sorte a privilegiar a qualificação técnica dos indicados.
7.
O Ministério Público de Contas continuará envidando esforços para o aprimoramento do modelo constitucional dos Tribunais de Contas como forma de dar efetividade à sua própria atuação e ao controle externo como um todo.