O Ministério Público de Contas (MPC) ofereceu duas representações pedindo a suspensão imediata dos editais de concorrência 11/2014 e 12/2014, da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop), em razão de graves irregularidades nesses procedimentos licitatórios.
As duas licitações visam à concessão de prestação de serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Espírito Santo pelo prazo de 25 anos, nas áreas Leste e Oeste, respectivamente, com valores estimados em R$ 1,1 bilhão e R$ 650,3 milhões.
As representações foram oferecidas em face do secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas, Fábio Ney Damasceno, e do presidente da Comissão Administrativa Especial de Licitação, João Victor de Freitas Espíndula, e vão tramitar no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Por terem causas relacionadas, as representações tiveram distribuição conjunta e o conselheiro Rodrigo Chamoun foi sorteado para relatar ambas, durante a sessão do Plenário do TCE-ES desta terça-feira (16).
Os processos foram autuados sob os números TC 12255/2014, referente ao edital 11/2014, e TC 12256/2014, referente ao edital 12/2014 da Setop.
O primeiro edital se refere à concessão de transporte coletivo rodoviário intermunicipal da área Leste e prevê a operação de um total de 174 linhas intermunicipais não incorporadas ao Sistema Transcol.
Já o edital 12/2014 é relativo à área Oeste, que prevê, inicialmente, a operação de 164 linhas intermunicipais que não integram o Sistema Transcol.
Na avaliação do MPC, os procedimentos licitatórios encontram-se “eivados de ilegalidades, por ofensa as mais variadas normas atinentes à Lei de Concessões de Serviço Público e à Lei de Licitações, em especial, àquelas que resguardam a lisura do certame, do qual poderá resultar contratação contrária ao interesse público”.
Os dois editais têm previsão de abertura dos envelopes no próximo dia 30 de dezembro.
O Ministério Público de Contas cita, em cada uma das representações, 21 indicativos de irregularidades nas concorrências.
Entre eles estão: imprecisões no estudo de viabilidade técnica e econômica; ausência de encaminhamento do procedimento licitatório à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont); ausência de indicações das motivações da administração quanto à adoção dos critérios de julgamento das propostas; ausência de audiência pública prévia para as concessões; e exigências nos editais que permitem identificar os interessados no certame.
Também foram apontados como irregulares pelo MPC os seguintes pontos: adoção de critério de julgamento distinto que não o da menor tarifa; indefinição das metas a serem alcançadas pelas vencedoras; possibilidade de criação de novas linhas de transporte de passageiros sem licitação; falta de clareza na indicação do valor estimado do contrato; falhas na fixação do prazo de concessão e sua prorrogação; possibilidade de transferência da concessão para terceiros sem prévia licitação; além de diversas cláusulas e exigências que restringem a competitividade.
“A única escolha capaz de promover um serviço de transporte público adequado e capaz de favorecer o usuário é a licitação consubstanciada no tipo menor tarifa, adotando-se, assim, o princípio da modicidade que busca o estabelecimento de uma tarifa justa”, esclarece o MPC, ao avaliar o critério de julgamento das propostas.
Em ambas as concorrências, a Setop optou, “injustificadamente e sem qualquer amparo em dispositivo da Lei Complementar 791/2014”, pela junção dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão e de melhor técnica.
Pedidos Diante dos indicativos de irregularidades citados e com a previsão da abertura dos envelopes no próximo dia 30, o Ministério Público de Contas pede ao TCE-ES a concessão de medida cautelar determinando ao secretário estadual dos Transportes e Obras Públicas a suspensão imediata das duas licitações até decisão final da Corte.
No mérito, o MPC pede que os editais sejam declarados ilegais, determinando-se ao secretário a adoção das medidas necessárias à anulação de ambas as concorrências públicas.
Para o órgão ministerial, restou demonstrado nas representações que os editais de concorrência 11/2014 e 12/2014 estão “maculados de diversos vícios graves, decorrente da adoção de atos e cláusulas absolutamente contrárias às leis federais 8.987/1995 e 8.666/1993 e à Lei Estadual 5.720/1998”.
O MPC acrescenta que os vícios apontados nos editais “são facilmente aferíveis de plano, mediante mera análise do instrumento convocatório, demonstrando, com robustez, a violação da Constituição Federal e aos regramentos acima citados” e que tais irregularidades frustram o caráter competitivo do certame, podendo ocasionar contratação prejudicial ao interesse público.
Fonte: MPC/ES