Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 22 de janeiro de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou ao Governo do Distrito Federal (GDF) que apresente uma solução para o pagamento dos servidores.
Pela proposta do governo, 70% dos servidores receberão integralmente os vencimentos até o quinto dia útil do mês.
Apenas os que ganham mais de R$ 9 mil líquidos receberão o restante posteriormente.
A ideia é adotar o cronograma até que as finanças sejam normalizadas.
O calendário não é válido para funcionários das áreas de segurança, que recebem pelo Fundo Constitucional.
As datas foram definidas de acordo com a previsão de fluxo de caixa do governo.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, entrou com uma representação, com um pedido de liminar, para que o Executivo deixe de fazer a mudança.
No entender do órgão, a alteração é ilegal e fere princípios constitucionais.
O caso é da relatoria do conselheiro Manoel de Andrade.
O prazo concedido ao GDF é até 26 de janeiro.
Na análise do Processo 668/2015, que trata da Representação do Ministério Público de Contas contra o parcelamento e adiamento de salários, o corpo técnico do TCDF afirma que o fracionamento afronta a legislação vigente, pois há uma determinação legal para a quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo até o quinto dia útil do mês subsequente.
E, levando em conta esse calendário, o TCDF vai emitir um posicionamento sobre a questão antes do dia 05 de fevereiro.
Fonte: TCDF e MPC-DF